Decreto 1.413/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.413, DE 7 DE MARÇO DE 1995.

Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as Normas e Recomendações Internacionais constantes do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.

DECRETA:

Decreto 1.413/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.413, DE 7 DE MARÇO DE 1995.

Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as Normas e Recomendações Internacionais constantes do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.

DECRETA: