Decreto 86.456/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.456, DE 09 DE OUTUBRO DE 1981

Promulga o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos sobre Cooperação Econômica e Industrial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 44, de 28 de agosto de 1981, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado em Brasília, a 23 de julho de 1980;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrará em vigor, na forma de seu Artigo VIII, a 20 de outubro de 1981,

DECRETA:

Decreto 86.456/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.456, DE 09 DE OUTUBRO DE 1981

Promulga o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos sobre Cooperação Econômica e Industrial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 44, de 28 de agosto de 1981, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado em Brasília, a 23 de julho de 1980;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrará em vigor, na forma de seu Artigo VIII, a 20 de outubro de 1981,

DECRETA: