Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.
Decreto 86.456/1981 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.