Lei 12.958/2014 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Lei 12.958/2014 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.