Lei 51/1892

Concede vantagens aos inferiores dos corpos de marinha, quando doentes nos hospitaes e enfermarias militares, e ás praças de pret da Armada quando baixarem aos mesmos estabelecimentos por motivo de accidentes a bordo dos navios.

Lei 51/1892

Concede vantagens aos inferiores dos corpos de marinha, quando doentes nos hospitaes e enfermarias militares, e ás praças de pret da Armada quando baixarem aos mesmos estabelecimentos por motivo de accidentes a bordo dos navios.