Lei 51/1892 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

Lei 51/1892 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892