Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892
O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892