LEI Nº 54, DE 13 DE JUNHO DE 1892.
Concede vantagens aos inferiores dos corpos de marinha, quando doentes nos hospitaes e enfermarias militares, e ás praças de pret da Armada quando baixarem aos mesmos estabelecimentos por motivo de accidentes a bordo dos navios.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte: