Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 2023:
a) o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º;
b) as alíneas "b" a "i" do inciso II do caput do art. 11; e
c) do caput do art. 16:
1. o inciso V; e
2. os incisos XIII a XVIII; e
c) o art. 17; e
II - do Decreto nº 11.559, de 13 de junho de 2023:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 2023:
a) o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput do art. 2º;
b) as alíneas "b" a "i" do inciso II do caput do art. 11; e
c) do caput do art. 16:
1. o inciso V; e
2. os incisos XIII a XVIII; e
c) o art. 17; e
II - do Decreto nº 11.559, de 13 de junho de 2023:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.