Decreto 62.142/1968 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1968

Decreto 62.142/1968 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1968