Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1968
Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1968