Decreto 62.142/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.142, DE 18 DE JANEIRO DE 1968.

Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 62.142/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.142, DE 18 DE JANEIRO DE 1968.

Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

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