Decreto 72.106/1973 - Artigo 17

Art. 17. 0 coeficiente de dimensão, calculado nos termos deste Decreto, levará em conta o número de módulos apurados em função da área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.

Decreto 72.106/1973 - Artigo 17

Art. 17. 0 coeficiente de dimensão, calculado nos termos deste Decreto, levará em conta o número de módulos apurados em função da área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.