Art. 45. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1973
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1973