DECRETO Nº 72.106, DE 18 DE ABRIL DE 1973.
Regulamenta a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em visto o que dispões a Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA: