Art. 34. Das decisões contrárias ao reclamante caberá recurso voluntário para o terceiro Conselho de Contribuintes dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
Decreto 72.106/1973 - Artigo 34
Art. 34. Das decisões contrárias ao reclamante caberá recurso voluntário para o terceiro Conselho de Contribuintes dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.