Art. 37. Aos declarantes é facultado, em qualquer tempo, requerer alterações dos dados constantes das declarações para cadastro prestadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Decreto 72.106/1973 - Artigo 37
Art. 37. Aos declarantes é facultado, em qualquer tempo, requerer alterações dos dados constantes das declarações para cadastro prestadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.