DECRETO Nº 58.246, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
Outorga concessão a Rádio Independência de Brasília Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Brasília - DF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Art. 5º nº XII, da mesma Constituição e que consta nos Pareceres ns. 287-64 e 160-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA: