Decreto 58.246/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1966

Decreto 58.246/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1966