Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) nove CCE 1.15;
b) sete CCE 1.14;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 2.15;
e) três CCE 2.13;
f) um CCE 3.15;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 2.10;
j) uma FCE 4.10;
k) uma FCE 4.06; e
l) uma FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) três CCE 1.10;
b) um CCE 1.07;
c) um CCE 1.05;
d) três CCE 2.14;
e) dois CCE 2.10;
f) onze FCE 1.15;
g) uma FCE 1.14;
h) nove FCE 1.13;
i) quinze FCE 1.10;
j) duas FCE 1.07;
k) duas FCE 1.06;
l) uma FCE 1.04;
m) duas FCE 2.15;
n) três FCE 2.14;
o) quatro FCE 2.13;
p) duas FCE 2.11;
q) duas FCE 2.05; e
r) duas FCE 3.15.
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) nove CCE 1.15;
b) sete CCE 1.14;
c) um CCE 1.13;
d) dois CCE 2.15;
e) três CCE 2.13;
f) um CCE 3.15;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 2.10;
j) uma FCE 4.10;
k) uma FCE 4.06; e
l) uma FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) três CCE 1.10;
b) um CCE 1.07;
c) um CCE 1.05;
d) três CCE 2.14;
e) dois CCE 2.10;
f) onze FCE 1.15;
g) uma FCE 1.14;
h) nove FCE 1.13;
i) quinze FCE 1.10;
j) duas FCE 1.07;
k) duas FCE 1.06;
l) uma FCE 1.04;
m) duas FCE 2.15;
n) três FCE 2.14;
o) quatro FCE 2.13;
p) duas FCE 2.11;
q) duas FCE 2.05; e
r) duas FCE 3.15.