Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) quatro DAS 101.1;
g) uma FCPE 101.5;
h) quatorze FCPE 101.4;
i) trinta e cinco FCPE 101.3;
j) duas FCPE 101.2; e
k) quatro FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) seis CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) três CCE 1.05;
f) uma FCE 1.15;
g) quinze FCE 1.13;
h) quarenta FCE 1.10;
i) quatro FCE 1.07;
j) quatro FCE 1.05;
k) uma FCE 1.04;
l) uma FCE 1.02;
m) cinco FCE 2.10; e
n) duas FCE 4.03.
I - da SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) seis DAS 101.4;
d) onze DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) quatro DAS 101.1;
g) uma FCPE 101.5;
h) quatorze FCPE 101.4;
i) trinta e cinco FCPE 101.3;
j) duas FCPE 101.2; e
k) quatro FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) seis CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) três CCE 1.05;
f) uma FCE 1.15;
g) quinze FCE 1.13;
h) quarenta FCE 1.10;
i) quatro FCE 1.07;
j) quatro FCE 1.05;
k) uma FCE 1.04;
l) uma FCE 1.02;
m) cinco FCE 2.10; e
n) duas FCE 4.03.