Art. 7º. Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao § 1º, ao § 3º e ao caput do art. 5º; e
II - em 24 de outubro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2022
I - na data de sua publicação, quanto ao § 1º, ao § 3º e ao caput do art. 5º; e
II - em 24 de outubro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2022