DECRETO Nº 92.268, DE 6 DE JANEIRO DE 1986.
Concede à Empresa PEPSICO INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA: