Lei 6.642/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ...............

g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art.9º".

Lei 6.642/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, é acrescido da seguinte alínea:

"Art. 8º ...............

g) eleger um delegado e um suplente para a assembléia de eleição dos membros do Conselho Federal, de que trata a alínea a do art.9º".