Art. 11. O caput do art. 150 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 150. ...............
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III - aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo ‘Não é Não’." (NR)