Lei 14.786/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Na aplicação do protocolo "Não é Não", devem ser observados os seguintes princípios:

I - respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;

II - preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

III - celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.

Lei 14.786/2023 - Artigo 4

Art. 4º. Na aplicação do protocolo "Não é Não", devem ser observados os seguintes princípios:

I - respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;

II - preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

III - celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.