Lei 14.786/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O poder público promoverá:

I - campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não";

II - ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo "Não é Não", direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.

Lei 14.786/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O poder público promoverá:

I - campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não";

II - ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo "Não é Não", direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.