Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Ricardo Garcia Cappelli
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Ricardo Garcia Cappelli
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023