Lei 14.786/2023 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Ricardo Garcia Cappelli
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023

Lei 14.786/2023 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Ricardo Garcia Cappelli
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado no DOU de 29.12.2023