Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
§ 1º - O Grupo de Trabalho Interministerial tem o objetivo de fortalecer e articular políticas públicas de prevenção e combate ao escalpelamento no País.
§ 2º - O Grupo de Trabalho Interministerial tem por competência propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.
§ 1º - O Grupo de Trabalho Interministerial tem o objetivo de fortalecer e articular políticas públicas de prevenção e combate ao escalpelamento no País.
§ 2º - O Grupo de Trabalho Interministerial tem por competência propor a instituição do Programa de Enfrentamento ao Escalpelamento.