Decreto 10.784/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2021

Decreto 10.784/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2021