Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025
Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025