Art. 1º. É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).
Lei 4.625/1965 - Artigo 1
Art. 1º. É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).