Decreto 98.622/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.622, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo nº 27100.001080/89-16.

DECRETA:

Decreto 98.622/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.622, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo nº 27100.001080/89-16.

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