Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 kV, a ser estabelecida com origem na subestação Castelo e término na subestação Iúna, localizadas nos Municípios de Iúna e Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº DEPL-G-FP-205 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001080/89-16.