Decreto-Lei 1.703/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.703, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.

Estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.703/1979 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.703, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.

Estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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