Decreto 98.145/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.

Decreto 98.145/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.