Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.