Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 8.510/1992 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.