Lei 10.810/2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Lei 10.810/2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.