Lei 8.941/1994 - Ementa

LEI Nº 8.941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei; nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 693, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 8.941/1994 - Ementa

LEI Nº 8.941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei; nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 693, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: