Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor de CR$ 55.104.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), e Transferências de Recursos do Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).