Lei 8.826/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento de conformidade com o Anexo II desta Lei.

Lei 8.826/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento de conformidade com o Anexo II desta Lei.