DECRETO Nº 38.081, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Aquidauana Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: