Decreto 2.132/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, em 12 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.132/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo Suplementar à Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega, em Brasília, em 12 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.