LEI Nº 4.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Altera a redação do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que reforma as disposições do Decreto Legislativo nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907, na parte referente às Cooperativas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: