Decreto 9.240/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar as alterações no PDG para 2018.

Decreto 9.240/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar as alterações no PDG para 2018.