Lei 11.558/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.558/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.