Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Alexandre Rocha Santos Padilha
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2025.