Lei 12.955/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.

Lei 12.955/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei confere prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.