Decreto 2.614/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os arts. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, 14, 15, 16 e 18 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992.

Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1998

Decreto 2.614/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os arts. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 12, 13, 14, 15, 16 e 18 do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992.

Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1998