Decreto 9.099/2017 - Artigo 6

Art. 6º. O processo de aquisição de materiais didáticos ocorrerá de forma periódica e regular, de modo a atender as etapas e os segmentos de ensino seguintes:

I - educação infantil;

II - primeiro ao quinto ano do ensino fundamental;

III - sexto ao nono ano do ensino fundamental; e

IV - ensino médio.

§ 1º - Os ciclos de atendimento e a vigência relativos aos processos a que se refere o caput serão definidos em edital.

§ 2º - O PNLD distribuirá anualmente obras didáticas e literárias para uso em sala de aula pelos estudantes, conforme os critérios, os requisitos e os procedimentos previstos em Resolução do FNDE, ouvida a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

Decreto 9.099/2017 - Artigo 6

Art. 6º. O processo de aquisição de materiais didáticos ocorrerá de forma periódica e regular, de modo a atender as etapas e os segmentos de ensino seguintes:

I - educação infantil;

II - primeiro ao quinto ano do ensino fundamental;

III - sexto ao nono ano do ensino fundamental; e

IV - ensino médio.

§ 1º - Os ciclos de atendimento e a vigência relativos aos processos a que se refere o caput serão definidos em edital.

§ 2º - O PNLD distribuirá anualmente obras didáticas e literárias para uso em sala de aula pelos estudantes, conforme os critérios, os requisitos e os procedimentos previstos em Resolução do FNDE, ouvida a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.