Art. 19. A etapa de negociação terá como objetivo a pactuação do preço para aquisição de materiais didáticos selecionados para compor os acervos ou escolhidos pelas redes ou pelas escolas, quando for o caso.
Decreto 9.099/2017 - Artigo 19
Art. 19. A etapa de negociação terá como objetivo a pactuação do preço para aquisição de materiais didáticos selecionados para compor os acervos ou escolhidos pelas redes ou pelas escolas, quando for o caso.